Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016564
Data do Acordão:04/15/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - A petição de recurso de acto administrativo impugnado tem de ser dirigida ao presidente deste Supremo Tribunal e presente a autoridade que haja praticado o acto recorrido.
II - Entende-se que a "apresentação perante a autoridade recorrida" se verifica quando a petição e apresentada em serviço cuja competencia integre a obrigação de movimenta-la em ordem a ser levada a despacho da entidade recorrida.
III - A apresentação da petição do recurso em serviço que não tenha aquela obrigação funcional constitui mero acto material e determina "manifesta ilegalidade" da sua interposição.
IV - Essa "manifesta ilegalidade" impõe a rejeição liminar do recurso.
Nº Convencional:JSTA00006755
Nº do Documento:SA119820415016564
Data de Entrada:09/22/1981
Recorrente:MASCARENHAS , ALEXANDRE
Recorrido 1:MINAP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1667
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP E SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2.
RSTA57 ART42 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11333 DE 1980/05/15.
AC STA PROC14658 DE 1980/10/20.
AC STA PROC11701 DE 1981/01/15.
AC STAP PROC11698 DE 1981/04/22.
AC STA PROC14852 DE 1981/01/15.
AC STAP PROC11976 DE 1980/02/13 IN RLJ ANO114 PAG150.