Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038197
Data do Acordão:05/23/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
RECORRIDO PARTICULAR
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - A divergência ou discrepância entre o requerido e o decidido não constitui nulidade contemplada na al. d) do n. 1 do art. 668 do CPC nem em qualquer das outras alíneas deste normativo, sendo certo que é taxativa aquela enumeração.
II - Ao proferir o despacho de extinção da instância por revogação do acto contenciosamente impugnado, o tribunal não tinha que ouvir previamente a recorrida particular, que, no caso, nem sequer ainda tinha sido citada.
III - Com este despacho não foram minimamente molestados os direitos ou interesses que a recorrida particular pretendia defender nos autos pela simples razão de que o tribunal não se pronunciou sobre a juridicidade do acto impugnado.
IV - O tribunal apenas constatou que com a revogação do acto recorrido, deixou de existir um dos pressupostos processuais, o que impossibilitava o prosseguimento do recurso.
V - A lesão que a recorrida particular parece querer demonstrar nestes autos não advém do despacho recorrido jurisdicionalmente, mas do acto revogatório contra o qual podia reagir, não neste processo, naturalmente, que dele não cuida, mas em processo adrede intentado contra aquele acto.
Nº Convencional:JSTA00044353
Nº do Documento:SA119960523038197
Data de Entrada:07/11/1995
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE AGUEDA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1995/01/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART3 ART287 E ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART36.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/10/25 IN BMJ N380 PAG316.
AC STAPLENO DE 1991/05/23 IN AD N373 PAG77.
AC STA PROC30610 DE 1992/06/16.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG668.