Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038197 |
| Data do Acordão: | 05/23/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCESSO DE PRONÚNCIA REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA RECORRIDO PARTICULAR PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A divergência ou discrepância entre o requerido e o decidido não constitui nulidade contemplada na al. d) do n. 1 do art. 668 do CPC nem em qualquer das outras alíneas deste normativo, sendo certo que é taxativa aquela enumeração. II - Ao proferir o despacho de extinção da instância por revogação do acto contenciosamente impugnado, o tribunal não tinha que ouvir previamente a recorrida particular, que, no caso, nem sequer ainda tinha sido citada. III - Com este despacho não foram minimamente molestados os direitos ou interesses que a recorrida particular pretendia defender nos autos pela simples razão de que o tribunal não se pronunciou sobre a juridicidade do acto impugnado. IV - O tribunal apenas constatou que com a revogação do acto recorrido, deixou de existir um dos pressupostos processuais, o que impossibilitava o prosseguimento do recurso. V - A lesão que a recorrida particular parece querer demonstrar nestes autos não advém do despacho recorrido jurisdicionalmente, mas do acto revogatório contra o qual podia reagir, não neste processo, naturalmente, que dele não cuida, mas em processo adrede intentado contra aquele acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00044353 |
| Nº do Documento: | SA119960523038197 |
| Data de Entrada: | 07/11/1995 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE AGUEDA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1995/01/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 ART287 E ART660 N2 ART668 N1 D. LPTA85 ART36. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1988/10/25 IN BMJ N380 PAG316. AC STAPLENO DE 1991/05/23 IN AD N373 PAG77. AC STA PROC30610 DE 1992/06/16. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG668. |