Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033349 |
| Data do Acordão: | 07/07/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | ACTO TÁCITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O indeferimento presumido é apenas um "expediente processual" uma fixação legal, pelo que não havendo neste caso acto administrativo, não é possível falar em confirmatividade em relação ao acto expresso. II - Ocorrendo a prática de acto expresso de indeferimento, devidamente notificado ao recorrente, posteriormente ao acto tácito negativo mas antes da interposição do recurso contencioso, deve ser rejeitado, por falta de objecto. III - Em tal situação não é de aceitar a substituição do objecto do recurso ao abrigo do n. 2 do art. 51 da L. P. T. A. (DL 267/85). |
| Nº Convencional: | JSTA00041465 |
| Nº do Documento: | SA119940707033349 |
| Data de Entrada: | 12/14/1993 |
| Recorrente: | MENDES , ARLETE |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART51 N2 ART52 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17718 DE 1990/05/24. AC STAPLENO PROC26330 DE 1991/07/11. AC STAPLENO PROC24032 DE 1991/05/26. |