Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033349
Data do Acordão:07/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:ACTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O indeferimento presumido é apenas um "expediente processual" uma fixação legal, pelo que não havendo neste caso acto administrativo, não é possível falar em confirmatividade em relação ao acto expresso.
II - Ocorrendo a prática de acto expresso de indeferimento, devidamente notificado ao recorrente, posteriormente ao acto tácito negativo mas antes da interposição do recurso contencioso, deve ser rejeitado, por falta de objecto.
III - Em tal situação não é de aceitar a substituição do objecto do recurso ao abrigo do n. 2 do art. 51 da L. P. T. A.
(DL 267/85).
Nº Convencional:JSTA00041465
Nº do Documento:SA119940707033349
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:MENDES , ARLETE
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART51 N2 ART52 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17718 DE 1990/05/24.
AC STAPLENO PROC26330 DE 1991/07/11.
AC STAPLENO PROC24032 DE 1991/05/26.