Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030259
Data do Acordão:02/11/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Sumário:Resulta dos termos do art. 82 , n. 1, da LPTA que a indicação, ainda que por forma genérica, mas sempre perceptível, do fim a que se destina a certidão requerida e não passada, no prazo de 10 dias ( uso de meios administrativos ou contenciosos ), constitui um requisito ou pressuposto necessário para que se possa utilizar o meio processual acessório regulada nos arts. 82 a 85 da
LPTA - intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões.
Nº Convencional:JSTA00034086
Nº do Documento:SA119920211030259
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:MAGALHÃES , ANTONIO
Recorrido 1:DIRSERV REGIONAIS DO PORTO DA DG DE ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART18 ART268.
ETAF84 ART51 N1.
LPTA85 ART82 N2 ART85.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25343 DE 1987/09/30.
AC STA PROC25345 DE 1987/11/26.
AC STA DE 1989/09/28 IN BMJ N389 PAG415.
AC STA PROC28209 DE 1990/04/24.
AC STA PROC30031 DE 1991/12/17.
AC STA PROC30223 DE 1992/01/28.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG225.