Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048381
Data do Acordão:01/24/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
RECURSO JURISDICIONAL.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:Compete ao Tribunal Central Administrativo, ao abrigo do disposto na al. a) do artº 40º do ETAF, conhecer do recurso de sentença do tribunal administrativo de círculo proferida em pedido de suspensão de eficácia de uma decisão administrativa no âmbito do procedimento de formação de um contrato administrativo.
Nº Convencional:JSTA00057149
Nº do Documento:SA120020124048381
Data de Entrada:12/19/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECTOR DO HOSPITAL DE SANTA MARIA E B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART40 A.
Aditamento: