Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014352 |
| Data do Acordão: | 11/17/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS CUSTAS ISENÇÃO CONCURSO DE CREDORES HIPOTECA PENHORA JUROS |
| Sumário: | I - A eliminação, pelo Dec-Lei n. 199/90, da alínea d) do n. 1 do art. 5 do R.C.P.C.I. em nada veio alterar o regime jurídico existente, pelo que, neste domínio, a C.G.D. continuou, após aquela medida legislativa, a gozar da isenção de custas, nos termos do n. 1 do art. 59 do Dec-Lei n. 48953. II - Instaurada execução para cobrança coerciva de crédito hipotecário da C.G.D., a hipoteca abrange apenas os juros relativos a três anos e à taxa do registo, mas os restantes juros em dívida ficam cobertos pela penhora e à taxa convencionada. |
| Nº Convencional: | JSTA00040510 |
| Nº do Documento: | SA219931117014352 |
| Data de Entrada: | 03/25/1992 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | RCCONTIMP71 ART5 N1 D. DL 199/90 DE 1990/06/19 ART1. DL 48953 DE 1969/05/05 ART59 N1 ART60. LPTA85 ART4. CCIV66 ART693 N1 N2 ART822 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC13407 DE 1992/12/16. |