Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014352
Data do Acordão:11/17/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
CUSTAS
ISENÇÃO
CONCURSO DE CREDORES
HIPOTECA
PENHORA
JUROS
Sumário:I - A eliminação, pelo Dec-Lei n. 199/90, da alínea d) do n. 1 do art. 5 do R.C.P.C.I. em nada veio alterar o regime jurídico existente, pelo que, neste domínio, a C.G.D. continuou, após aquela medida legislativa, a gozar da isenção de custas, nos termos do n. 1 do art. 59 do Dec-Lei n. 48953.
II - Instaurada execução para cobrança coerciva de crédito hipotecário da C.G.D., a hipoteca abrange apenas os juros relativos a três anos e à taxa do registo, mas os restantes juros em dívida ficam cobertos pela penhora e à taxa convencionada.
Nº Convencional:JSTA00040510
Nº do Documento:SA219931117014352
Data de Entrada:03/25/1992
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:RCCONTIMP71 ART5 N1 D.
DL 199/90 DE 1990/06/19 ART1.
DL 48953 DE 1969/05/05 ART59 N1 ART60.
LPTA85 ART4.
CCIV66 ART693 N1 N2 ART822 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC13407 DE 1992/12/16.