Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013002 |
| Data do Acordão: | 02/06/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO PODER DISCRICIONARIO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A utilização dos criterios complementares para o indeferimento do pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação (DN 127/79) não e inibitoria para o exercicio do poder discricionario para obter a decisão. II - O DN 127/79 e legal, não violando os principios da igualdade e da imparcialidade (arts. 13 e 266 n. 2, da CRP). III - Não se verifica o vicio de forma quando o acto recorrido revela as razões que determinaram o indeferimento dos pedidos, podendo o destinatario saber perfeitamente o caminho apreciativo seguido e os motivos que levaram ao inexito da pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00032342 |
| Nº do Documento: | SA219910206013002 |
| Data de Entrada: | 09/19/1990 |
| Recorrente: | CANDIREVA-SOC DE REPRESENTAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. DN 127/79 DE 1979/05/04. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1988/04/26 IN AD N325 PAG101. AC STA PROC12063 DE 1990/06/06. AC STA PROC12159 DE 1990/10/10. AC STA PROC12581 DE 1990/11/28. AC STA DE 1986/02/06 IN AD N294 PAG708. AC STAPLENO DE 1987/01/29 IN AD N308/309 PAG1157. |