Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013002
Data do Acordão:02/06/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A utilização dos criterios complementares para o indeferimento do pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação (DN 127/79) não e inibitoria para o exercicio do poder discricionario para obter a decisão.
II - O DN 127/79 e legal, não violando os principios da igualdade e da imparcialidade (arts. 13 e 266 n. 2, da
CRP).
III - Não se verifica o vicio de forma quando o acto recorrido revela as razões que determinaram o indeferimento dos pedidos, podendo o destinatario saber perfeitamente o caminho apreciativo seguido e os motivos que levaram ao inexito da pretensão.
Nº Convencional:JSTA00032342
Nº do Documento:SA219910206013002
Data de Entrada:09/19/1990
Recorrente:CANDIREVA-SOC DE REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
DN 127/79 DE 1979/05/04.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/04/26 IN AD N325 PAG101.
AC STA PROC12063 DE 1990/06/06.
AC STA PROC12159 DE 1990/10/10.
AC STA PROC12581 DE 1990/11/28.
AC STA DE 1986/02/06 IN AD N294 PAG708.
AC STAPLENO DE 1987/01/29 IN AD N308/309 PAG1157.