Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011184 |
| Data do Acordão: | 04/06/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE CUSTAS |
| Sumário: | I - Não resultando do processo que tenha sido proferido o despacho impugnado, o recurso não tem objecto, o que determina a impossibilidade da lide. II - Tendo a interposição do recurso sido determinada por uma informação errada que foi transmitida ao recorrente sobre a existencia do despacho, não se justifica a sua condenação em custas. |
| Nº Convencional: | JSTA00010778 |
| Nº do Documento: | SA119780406011184 |
| Data de Entrada: | 12/20/1977 |
| Recorrente: | NOE PEREIRA & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA LIGEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 564 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA LIGEIRA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. CPC67 ART447 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. |