Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023116
Data do Acordão:04/14/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:IMPOSTO DE SELO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO CONTENCIOSO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Os artigos 251 e seguintes do RIS foram revogados pelo art. 121 do ETAF, passando as matérias neles contempladas, a ser objecto de impugnação judicial, nos termos do artigo 62 n. 1 al. a).
II - Não tendo a liquidação do imposto de selo sido impugnada fixou-se na ordem jurídica.
Nº Convencional:JSTA00051328
Nº do Documento:SA219990414023116
Data de Entrada:10/14/1998
Recorrente:BANCO TOTTA & AÇORES SA
Recorrido 1:SUB DIRGER DA DIR SERV IMPOSTOS SELO TRANSM PATRIMONIAIS DE IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RIS26 ART251 ART255.
ETAF84 ART62 N1 A ART121 N1.
RIS26 NA REDACÇÃO DO DL 7/96 DE 1996/02/07 ART255 ART256.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19853 DE 1996/05/02.
AC STAPLENO PROC13374 DE 1993/03/17.