Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044360
Data do Acordão:05/18/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CONCURSO PÚBLICO
ADJUDICAÇÃO
REVOGAÇÃO
DEVER DE INDEMNIZAR
CONTRATO PROMESSA
RESCISÃO
Sumário:I - Num concurso público de empreitada de obra pública, com a adjudicação (e uma vez aprovada a minuta e prestada caução) fica estabelecido um contrato preliminar, próximo do contrato promessa, do qual resultam direitos e deveres recíprocos, v.g. o de contratar, entre a entidade adjudicante e o empreiteiro.
II - A Administração poderá não celebrar o contrato, revogando a adjudicação, nos mesmos termos em que lhe era possível rescindi-lo, daí podendo resultar, mesmo em casos de licitude, o dever de indemnizar, cujo regime se irá buscar, na falta de previsão específica, aos dispositivos que regulam aquela última situação (rescisão).
Nº Convencional:JSTA00052081
Nº do Documento:SA119990518044360
Data de Entrada:11/11/1998
Recorrente:FUTURO DA SILVA & COMP LDA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART72.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART208 N1 N3.
CPC67 ART510 N1 C.
Referência a Doutrina:MARGARIDA OLAZABAL CABRAL O CONCURSO PÚBLICO NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PÁG200 PÁG230-231.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PÁG637.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII 3ED PÁG355.