Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044360 |
| Data do Acordão: | 05/18/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CONCURSO PÚBLICO ADJUDICAÇÃO REVOGAÇÃO DEVER DE INDEMNIZAR CONTRATO PROMESSA RESCISÃO |
| Sumário: | I - Num concurso público de empreitada de obra pública, com a adjudicação (e uma vez aprovada a minuta e prestada caução) fica estabelecido um contrato preliminar, próximo do contrato promessa, do qual resultam direitos e deveres recíprocos, v.g. o de contratar, entre a entidade adjudicante e o empreiteiro. II - A Administração poderá não celebrar o contrato, revogando a adjudicação, nos mesmos termos em que lhe era possível rescindi-lo, daí podendo resultar, mesmo em casos de licitude, o dever de indemnizar, cujo regime se irá buscar, na falta de previsão específica, aos dispositivos que regulam aquela última situação (rescisão). |
| Nº Convencional: | JSTA00052081 |
| Nº do Documento: | SA119990518044360 |
| Data de Entrada: | 11/11/1998 |
| Recorrente: | FUTURO DA SILVA & COMP LDA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART72. DL 48871 DE 1969/02/19 ART208 N1 N3. CPC67 ART510 N1 C. |
| Referência a Doutrina: | MARGARIDA OLAZABAL CABRAL O CONCURSO PÚBLICO NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PÁG200 PÁG230-231. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PÁG637. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII 3ED PÁG355. |