Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019670
Data do Acordão:09/25/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:BINGO
CONCURSO PUBLICO
ACTO DEFINITIVO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - E acto recorrivel o despacho que declara deserto um concurso para adjudicação de exploração de sala de jogo do bingo, por exclusão de todos os candidatos.
II - Tem legitimidade para recorrer desse despacho os candidatos excluidos no referido concurso.
III - Invocado vicio de violação de lei, cujo conhecimento so pode resultar da fundamentação do acto e alegado tambem vicio de forma por falta de fundamentação, e pela apreciação deste vicio que deve iniciar-se o conhecimento do merito do recurso.
IV - Enferma de falta de fundamentação o aludido despacho por não conter em si, ou por remissão, a motivação concreta do decidido.
Nº Convencional:JSTA00028759
Nº do Documento:SA119900925019670
Data de Entrada:10/13/1983
Recorrente:SOMUNDI-SOC TURISTICA DO ALGARVE LDA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5096
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1983/06/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
LPTA85 ART57 N2 A B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19671 DE 1984/11/02.