Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024556
Data do Acordão:01/15/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - A suspensão da eficacia do acto pressupõe a verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n. 1 do artigo
76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
II - O requerente da suspensão, alem de invocar, especificando-o concretamente, prejuizo de dificil reparação, deve alegar factos que integrem correctamente tal prejuizo, convencendo o Tribunal da sua existencia ou verificação provavel.
Nº Convencional:JSTA00028695
Nº do Documento:SA119870115024556
Data de Entrada:12/12/1986
Recorrente:XAVIER , JOSE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:216
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/12/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART80 N1.