Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024556 |
| Data do Acordão: | 01/15/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - A suspensão da eficacia do acto pressupõe a verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. II - O requerente da suspensão, alem de invocar, especificando-o concretamente, prejuizo de dificil reparação, deve alegar factos que integrem correctamente tal prejuizo, convencendo o Tribunal da sua existencia ou verificação provavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00028695 |
| Nº do Documento: | SA119870115024556 |
| Data de Entrada: | 12/12/1986 |
| Recorrente: | XAVIER , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO MINECUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 216 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/12/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART80 N1. |