Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020419
Data do Acordão:02/14/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AFIXAÇÃO DE CARTAZES
EDIFICIO PUBLICO
DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO
Sumário:Incorre em responsabilidade disciplinar - por força do artigo 121, n. 2, e 66, n. 4, ambos da Lei Eleitoral - o funcionario da Direcção-Geral de
Viação (DGV) que afixa cartazes de propaganda eleitoral nas paredes interiores da mesma DGV, ainda que em locais desse edificio não franqueados ao publico.
Nº Convencional:JSTA00011999
Nº do Documento:SA119850214020419
Data de Entrada:02/27/1984
Recorrente:ESTEVES , MANUEL
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:556
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1984/01/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART37 N1 N2.
RSTA57 ART55.
EA72 ART76 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
L 14/79 DE 1979/05/16 ART57 ART66 N4 ART121 N2.
EDF79 ART11 A ART21 ART26 ART30 A ART64 N2.
DL 21/83 DE 1983/01/21 ART74.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/01/15 IN AD N232 PAG447.