Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024157 |
| Data do Acordão: | 02/22/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO CONCURSO CERTIFICADO DO REGISTO DISCIPLINAR INCONSTITUCIONALIDADE DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS PROVA EFEITOS DAS PENAS |
| Sumário: | Não sofre de inconstitucionalidade (face ao disposto no art. 30 n. 4 da CRP) nem colide com o preceituado no art. 13 n. 1 do Estatuto Disciplinar o art. 65 n. 3 do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado na parte em que impõe, como diligência instrutória dos concursos, a junção do cadastro disciplinar dos concorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00040689 |
| Nº do Documento: | SAP19940222024157 |
| Data de Entrada: | 06/20/1989 |
| Recorrente: | BRANCO , RUI |
| Recorrido 1: | CASTRO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART30 N4. RSRN80 ART65 N3. EDF84 ART13 N1. CJM77 ART37 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1986/12/11 IN BMJ N360 SUPLEMENTO PAG837. |