Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024157
Data do Acordão:02/22/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO
CONCURSO
CERTIFICADO DO REGISTO DISCIPLINAR
INCONSTITUCIONALIDADE
DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS
PROVA
EFEITOS DAS PENAS
Sumário:Não sofre de inconstitucionalidade (face ao disposto no art. 30 n. 4 da CRP) nem colide com o preceituado no art. 13 n. 1 do Estatuto Disciplinar o art. 65 n. 3 do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado na parte em que impõe, como diligência instrutória dos concursos, a junção do cadastro disciplinar dos concorrentes.
Nº Convencional:JSTA00040689
Nº do Documento:SAP19940222024157
Data de Entrada:06/20/1989
Recorrente:BRANCO , RUI
Recorrido 1:CASTRO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST89 ART30 N4.
RSRN80 ART65 N3.
EDF84 ART13 N1.
CJM77 ART37 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1986/12/11 IN BMJ N360 SUPLEMENTO PAG837.