Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037243
Data do Acordão:02/07/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:ACTO CONSEQUENTE.
ACTO ADMINISTRATIVO.
NULIDADE.
CONTRA-INTERESSADO.
Sumário:I - Acto administrativo consequente é aquele que é praticado ou dotado de certo conteúdo em virtude da prática de acto anterior; isto é, estamos na presença de actos consequentes quando a Administração prática um acto no qual se alicercem outros.
II- O acto consequente de acto anulado é nulo. (artº 133° n° 2 al. i) do CPA).
III - Se um contra-interessado na manutenção do acto consequente tiver participado, ou apesar de o não ter feito teve a oportunidade de o fazer no processo onde foi anulado o acto principal, não lhe aproveita a excepção prevista naquele artº 133° n° 2 al. i), in fine, do CPA.
Nº Convencional:JSTA00055440
Nº do Documento:SAP20010207037243
Data de Entrada:01/05/2000
Recorrente:MINADRP - NUNES , PEDRO
Recorrido 1:MANTAS , PORFÍRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC37243 DE 1999/06/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2 I.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34003 DE 1996/01/25.; AC STA PROC25038 DE 1996/12/05.; AC STAPLENO PROC34873 DE 1998/11/10.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 10ED PAG1217.
Aditamento: