Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019003 |
| Data do Acordão: | 06/03/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO IVA ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA IRC |
| Sumário: | I - Para efeitos do disposto no art. 30, al. b), do ETAF, entendem-se por "mesmo fundamento de direito", a mesma tese jurídica, a mesma questão de direito objectiva e geral, o mesmo fundamento global de duas decisões, o mesmo fundamento-premissa geral e abstracto, o mesmo dubio ou o mesmo problema de direito. É a mesma questão fundamental de direito a que se referia o art. 763, n. 2, do CPC 61. II - Só há alteração substancial da regulamentação jurídica quando forem alterados os critérios de decisão ou as normas de comportamento e não os diplomas legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00049540 |
| Nº do Documento: | SAP19980603019003 |
| Data de Entrada: | 05/08/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | IMPARLUSA-GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE INVESTIMENTOS E PATRIMONIOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC19003. AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC13753DE 1992/04/29 IN BMJ N416 PÁG470-474. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. IRC. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B. |
| Referência a Doutrina: | CASTANHEIRA NEVES O INSTITUTO DOS "ASSENTOS" E A FUNÇÃO JURÍDICA DOS SUPREMOS TRIBUNAIS PÁG51-91. |