Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019003
Data do Acordão:06/03/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO
IVA
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA
IRC
Sumário:I - Para efeitos do disposto no art. 30, al. b), do
ETAF, entendem-se por "mesmo fundamento de direito", a mesma tese jurídica, a mesma questão de direito objectiva e geral, o mesmo fundamento global de duas decisões, o mesmo fundamento-premissa geral e abstracto, o mesmo dubio ou o mesmo problema de direito. É a mesma questão fundamental de direito a que se referia o art. 763, n. 2, do CPC 61.
II - Só há alteração substancial da regulamentação jurídica quando forem alterados os critérios de decisão ou as normas de comportamento e não os diplomas legais.
Nº Convencional:JSTA00049540
Nº do Documento:SAP19980603019003
Data de Entrada:05/08/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:IMPARLUSA-GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE INVESTIMENTOS E PATRIMONIOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC19003. AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC13753DE 1992/04/29 IN BMJ N416 PÁG470-474.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. IRC. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
Referência a Doutrina:CASTANHEIRA NEVES O INSTITUTO DOS "ASSENTOS" E A FUNÇÃO JURÍDICA DOS SUPREMOS TRIBUNAIS PÁG51-91.