Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001429
Data do Acordão:07/23/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
GRAU DE JURISDIÇÃO
INSCRIÇÃO EM TABELA PARA JULGAMENTO
Sumário:I - Nos precisos termos do artigo 119 do ETAF, aos recursos interpostos para o Pleno da Secção Tributaria pendente em 1-1-85, aplicam-se os seus artigos 30 e 31, sempre que em tal data se não encontrassem inscritos para julgamento.
II - Assim, quanto a esses recursos, passou a ser incompetente em razão da materia, aquele Tribunal.*
Nº Convencional:JSTA00004274
Nº do Documento:SAP19860723001429
Data de Entrada:11/28/1984
Recorrente:SOC NAC DE SABÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:670
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART22 - ART25 ART30 ART31 ART119.