Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0128/25.4BALSB |
| Data do Acordão: | 04/30/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | HELENA MESQUITA RIBEIRO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL TRÂNSITO EM JULGADO ACTO PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Transitada em julgado a decisão final proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Administrativo, encontra-se esgotado o poder jurisdicional do tribunal quanto à matéria da causa, nos termos do artigo 613.º, n.º 1, do CPC, sem prejuízo dos atos estritamente previstos na lei. II - A apresentação, após o trânsito em julgado, de um requerimento que não se reconduz a reclamação, arguição de nulidades, pedido de reforma ou a qualquer outro incidente legalmente tipificado no CPTA ou no CPC, não tem virtualidade para reabrir a instância nem para afetar o caso julgado. III - O despacho que se limita a qualificar esse requerimento como ato processualmente anómalo e a determinar o respetivo desentranhamento não representa uma reapreciação do mérito da causa, antes se inscreve nos poderes de direção, ordenação e saneamento do processo que subsistem mesmo após o trânsito em julgado. IV - Não ocorre incompetência absoluta da Secção do STA nem da Relatora para a prática de atos de ordenação processual posteriores ao trânsito em julgado, uma vez que a competência do Pleno se esgota com a decisão do recurso que lhe foi submetido, não subsistindo qualquer reserva funcional permanente. V - O direito de acesso ao direito e aos tribunais não compreende a faculdade de apresentação ilimitada de requerimentos atípicos após o trânsito em julgado, nem a reabertura indefinida de processos findos, sob pena de violação dos princípios da segurança jurídica e da autoridade do caso julgado. (sumário elaborado pela relatora- art. 663.º, n.º7 do CPC) |
| Nº Convencional: | JSTA000P35530 |
| Nº do Documento: | SA1202604300128/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |