Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0128/25.4BALSB
Data do Acordão:04/30/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:HELENA MESQUITA RIBEIRO
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
TRÂNSITO EM JULGADO
ACTO PROCESSUAL
Sumário:I - Transitada em julgado a decisão final proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Administrativo, encontra-se esgotado o poder jurisdicional do tribunal quanto à matéria da causa, nos termos do artigo 613.º, n.º 1, do CPC, sem prejuízo dos atos estritamente previstos na lei.
II - A apresentação, após o trânsito em julgado, de um requerimento que não se reconduz a reclamação, arguição de nulidades, pedido de reforma ou a qualquer outro incidente legalmente tipificado no CPTA ou no CPC, não tem virtualidade para reabrir a instância nem para afetar o caso julgado.
III - O despacho que se limita a qualificar esse requerimento como ato processualmente anómalo e a determinar o respetivo desentranhamento não representa uma reapreciação do mérito da causa, antes se inscreve nos poderes de direção, ordenação e saneamento do processo que subsistem mesmo após o trânsito em julgado.
IV - Não ocorre incompetência absoluta da Secção do STA nem da Relatora para a prática de atos de ordenação processual posteriores ao trânsito em julgado, uma vez que a competência do Pleno se esgota com a decisão do recurso que lhe foi submetido, não subsistindo qualquer reserva funcional permanente.
V - O direito de acesso ao direito e aos tribunais não compreende a faculdade de apresentação ilimitada de requerimentos atípicos após o trânsito em julgado, nem a reabertura indefinida de processos findos, sob pena de violação dos princípios da segurança jurídica e da autoridade do caso julgado.
(sumário elaborado pela relatora- art. 663.º, n.º7 do CPC)
Nº Convencional:JSTA000P35530
Nº do Documento:SA1202604300128/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: