Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004708
Data do Acordão:06/22/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
PENHORA
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
Sumário:Nos processos de execução fiscal não tem lugar a aplicação do artigo 871 do Codigo de Processo Civil face ao disposto no paragrafo unico do artigo 193 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00022454
Nº do Documento:SA219880622004708
Data de Entrada:05/15/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALPORTE SOC DE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:939
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART226 ART227 ART870 ART871.
CPCI63 ART167 PAR1 ART193 PARUNICO.
DL 30087 DE 1939/11/24 ART20.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PAG525.