Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004802 |
| Data do Acordão: | 11/23/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ACEITAÇÃO |
| Sumário: | Não e deliberação estranha as atribuições das camaras a que tenha por objecto a concessão de licenças para construção, ainda quando se subordine essa concessão a uma condição considerada ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00026491 |
| Nº do Documento: | SA119561123004802 |
| Recorrente: | PAIÕES , ALBINO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 73 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N20 ART827. |
| Aditamento: | Não pode recorrer quem tiver aceite expressa ou tacitamente a deliberação ou decisão depois de proferida, como decorre do artigo 827 do Codigo Administrativo. |