Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004802
Data do Acordão:11/23/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ACEITAÇÃO
Sumário:Não e deliberação estranha as atribuições das camaras a que tenha por objecto a concessão de licenças para construção, ainda quando se subordine essa concessão a uma condição considerada ilegal.
Nº Convencional:JSTA00026491
Nº do Documento:SA119561123004802
Recorrente:PAIÕES , ALBINO E OUTROS
Recorrido 1:CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1958
Página:73
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N20 ART827.
Aditamento:Não pode recorrer quem tiver aceite expressa ou tacitamente a deliberação ou decisão depois de proferida, como decorre do artigo 827 do Codigo Administrativo.