Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017518 |
| Data do Acordão: | 10/25/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | SENTENÇA ACLARAÇÃO REFORMA DE SENTENÇA PARTE VENCIDA CUSTAS |
| Sumário: | I - Na aclaração da sentença não se pode obter a alteração da decisão a aclarar. II - Não e de reformar uma condenação em custas quando o requerente foi, nelas, condenado por ter deduzido oposição ao pedido do recorrente, mas sem sucesso. III - As custas, tambem no contencioso administrativo, são devidas pela parte vencida, salvo a sua isenção de custas. |
| Nº Convencional: | JSTA00031184 |
| Nº do Documento: | SA119901025017518 |
| Data de Entrada: | 05/17/1982 |
| Recorrente: | ALMEIDA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SGER DO MIEEX E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6053 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART446 N1 N2 ART666 N1 ART669. TCSTA59 ART3. |