Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017518
Data do Acordão:10/25/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:SENTENÇA
ACLARAÇÃO
REFORMA DE SENTENÇA
PARTE VENCIDA
CUSTAS
Sumário:I - Na aclaração da sentença não se pode obter a alteração da decisão a aclarar.
II - Não e de reformar uma condenação em custas quando o requerente foi, nelas, condenado por ter deduzido oposição ao pedido do recorrente, mas sem sucesso.
III - As custas, tambem no contencioso administrativo, são devidas pela parte vencida, salvo a sua isenção de custas.
Nº Convencional:JSTA00031184
Nº do Documento:SA119901025017518
Data de Entrada:05/17/1982
Recorrente:ALMEIDA , CARLOS
Recorrido 1:SGER DO MIEEX E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6053
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART446 N1 N2 ART666 N1 ART669.
TCSTA59 ART3.