Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019026
Data do Acordão:06/16/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
IMPOSTO SOBRE O PATRIMÓNIO
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
PRÉDIO
PROPRIETÁRIO
SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
POSSE
Sumário:I - A contribuição autárquica é imposto que incide sobre o património e não sobre o rendimento.
II - Assim, o sujeito passivo desta é, em regra e em primeiro lugar, o proprietário do imóvel tributado.
III - Estabelecendo o n. 4 do art. 8 do CCA que se presume proprietário, para estes efeitos, aquele que, como tal figurar na inscrição matricial respectiva, em 31 de Dezembro do ano a que respeita o imposto, improcede a oposição deduzida
à execução por cooperativa de habitação, com fundamento na ilegitimidade decorrente da não posse e fruição do imóvel tributado, quando venha apurado pelas instâncias, em sede dos factos materiais da causa, que era aquela cooperativa que figurava na respectiva inscrição matricial, no apontado dia do ano a que respeita a contribuição liquidada.
Nº Convencional:JSTA00051732
Nº do Documento:SA219990616019026
Data de Entrada:01/25/1995
Recorrente:FAVO-COOP DE HABITAÇÃO ECONOMICA S MAMEDE INFESTA CRL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:CCA88 ART8 N1 N2 N3 N4.
CPTRIB91 ART286 N1 B.
CPCI63 ART176 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19652 DE 1996/02/07 IN AD N414 PÁG719.
AC STA PROC19787 DE 1996/01/24.
AC STA PROC22404 DE 1998/11/25.
AC STA PROC19410 DE 1996/02/14.
AC STA PROC19620 DE 1996/05/15.
AC STA PROC20964 DE 1997/01/15.