Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010467
Data do Acordão:06/28/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:APROVEITAMENTO ESCOLAR
ERRO DE ESCRITA
ERRO DE FUNCIONARIO
PAUTA DE EXAMES
MATRICULA ESCOLAR
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - A passagem de ano escolar e comprovada pela acta e termo de aproveitamento.
II - O erro na pauta, devido a lapso de escrita, e rectificavel, nos termos gerais, destinando-se aquela pauta apenas a mera publicidade ou notificação, sem constituir ou tirar direitos.
III - E legal a revogação da matricula feita sem a passagem no ano escolar anterior, desde que aquela revogação obedeça ao disposto no artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00010109
Nº do Documento:SA119790628010467
Data de Entrada:02/16/1977
Recorrente:CASINHAS , CELITA E OUTRO
Recorrido 1:MINEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1552
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEIC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
CCIV66 ART249.
CPC67 ART456.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1973/02/09 IN AD N135 PAG480.