Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004408
Data do Acordão:11/22/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
PROCESSO PENAL FISCAL
CONTRABANDO
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
TABACO ESTRANGEIRO
Sumário:Aquele que e encontrado com tabaco de origem estrangeira, manipulado, sem documento de importação e sem selo pratica delito de contrabando, previsto pelo n. 5 do artigo 36 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00019508
Nº do Documento:SA419671122004408
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARTINS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:21
Referência Publicação 1:AD N77 ANOVII PAG737
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT SECÇÃO FISCAL SABUGAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART627 ART691 PAR1 B.
CADU41 ART36 N5 ART37.