Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0677/19.3BEAVR
Data do Acordão:04/20/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REQUISITOS
ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Não há que discutir a força probatória de um documento se o mesmo, manifestamente, não tem a virtualidade de fazer a prova pretendida pela Recorrente ou de sustentar a proposição jurídica por ela invocada.
Nº Convencional:JSTA000P25786
Nº do Documento:SA2202004200677/19
Data de Entrada:03/10/2020
Recorrente:A............ - IMOBILIÁRIA, S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: