Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012501
Data do Acordão:05/30/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA
GERENTE DE EMPRESA
SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
APLICAÇÃO RETROACTIVA
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:O D.L. 68/87 ao definir, nos termos em que o faz, a responsabilidade dos gerentes das sociedades de responsabilidade limitada tem em atenção e valora os factos constitutivos da relação juridica de responsabilidade, não tem eficacia retroactiva, tão pouco sendo de lhe reconhecer intenção interpretativa.
Nº Convencional:JSTA00028038
Nº do Documento:SA219900530012501
Data de Entrada:02/28/1990
Recorrente:LEAL , CLAUDINO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:594
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09 PARUNICO.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
CPCI63 ART16 ART146.
CSC86 ART78.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5735 DE 1989/05/10.
AC STA PROC10575 DE 1990/01/10.
AC STA PROC12024 DE 1990/02/28.
AC STA PROC12023 DE 1990/04/24.
Referência a Doutrina:BATISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CODIGO CIVIL PAG287.