Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24249A |
| Data do Acordão: | 09/30/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR SUSPENSÃO DE EFICACIA APOSENTAÇÃO COMPULSIVA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - A suspensão de eficacia do acto que impõe a pena de aposentação compulsiva não envolve grave dano para a realização do interesse publico se o funcionario punido não pode regressar ao serviço por entretanto ter atingido o limite de idade fixado no artigo 95 do Decreto-Lei n. 458/82 de 24 de Novembro. II - Implicando a pena de aposentação compulsiva a perda do direito a pensão de aposentação pelo periodo de 3 anos, nos termos do n. 2 do artigo 15 do Estatuto Disciplinar, e de considerar que da execução do acto advirão prejuizos de dificil reparação para o requerente que alegou e provou que vive com sua mulher - doente e incapaz de exercer qualquer actividade profissional - em casa arrendada, não se vendo que possua quaisquer bens ou possibilidade de os obter pelo trabalho para satisfação das necessidades quotidianas.* |
| Nº Convencional: | JSTA00024326 |
| Nº do Documento: | SA11986093024249A |
| Data de Entrada: | 09/02/1986 |
| Recorrente: | BERNARDO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3660 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1986/06/30. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART15 N2. LPTA85 ART76 N1. |