Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24249A
Data do Acordão:09/30/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PENA DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EFICACIA
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - A suspensão de eficacia do acto que impõe a pena de aposentação compulsiva não envolve grave dano para a realização do interesse publico se o funcionario punido não pode regressar ao serviço por entretanto ter atingido o limite de idade fixado no artigo 95 do Decreto-Lei n. 458/82 de 24 de Novembro.
II - Implicando a pena de aposentação compulsiva a perda do direito a pensão de aposentação pelo periodo de 3 anos, nos termos do n. 2 do artigo 15 do Estatuto Disciplinar, e de considerar que da execução do acto advirão prejuizos de dificil reparação para o requerente que alegou e provou que vive com sua mulher
- doente e incapaz de exercer qualquer actividade profissional - em casa arrendada, não se vendo que possua quaisquer bens ou possibilidade de os obter pelo trabalho para satisfação das necessidades quotidianas.*
Nº Convencional:JSTA00024326
Nº do Documento:SA11986093024249A
Data de Entrada:09/02/1986
Recorrente:BERNARDO , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3660
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINJ DE 1986/06/30.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:EDF84 ART15 N2.
LPTA85 ART76 N1.