Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021843
Data do Acordão:04/28/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IROMA
GADO BOVINO
SEGURO
RECEITA PARAFISCAL
TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CARNES
IMPOSTO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
DIREITO COMUNITÁRIO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - As prestações pecuniárias exigidas no âmbito do seguro de reses, criado pelo Decreto-Lei n. 345/81, de 19 de Dezembro, não são impostos nem taxas, sendo verdadeiros prémios de seguro de direito público, enquadráveis no conceito de receitas parafiscais.
II - As taxas ruminantes e comercialização e inspecção sanitárias previstas nos Decretos-Lei n.s 240/82, de 22 de Junho, e 343/86, de 9 de Outubro, têm natureza de impostos, mas não constituem impostos sobre o volume de negócios, para efeitos do art. 33 da 6 Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17-5-77.
III - Os arts. 13 do Decreto-Lei n. 15/87, de 9 de Janeiro, e 1, n. 1, do Decreto-Lei n. 235/88, de
5 de Julho, não são organicamente inconstitucionais.
IV - Se, na sequência de acórdão do T.J.C.E. em que se decide que a compatibilidade de disposições tributárias de direito nacional com o direito comunitário depende da forma como forem, na prática, utilizadas as receitas através delas obtidas, é necessário fazer tal apuramento, em sede de fixação da matéria de facto.
V - Não será obstáculo a tal averiguação, a circunstância de não terem sido alegados os factos respectivos, uma vez que, tratando-se de averiguação de factos necessários para aplicação do direito, o tribunal deve oficiosamente apurar o que for necessário para o aplicar (art. 664 do C.P.C.).
Nº Convencional:JSTA00051490
Nº do Documento:SA219990428021843
Data de Entrada:06/04/1997
Recorrente:BELGADOS-SOC DE GADOS LDA
Recorrido 1:IROMA-INST REGULADOR E ORIENTADOR DE MERCADOS AGRICOLAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR COMUN. / DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 345/81 DE 1991/12/19 ART4.
RGU APROVADO PELA PORT 1078/81 DE 1981/12/19 ART3 N1 A B C N4 ART9 A ART10 N1 N2 N3.
RGU APROVADO PELA PORT 109/84 DE 1984/02/18 ART2 N1 ART6 A ART7 N1 N2.
RGU APROVADO PELA PORT 298/89 DE 1989/04/19 ART2 ART6 A ART7.
CPC96 ART660 N2 ART664 ART668 ART676 N1 ART729.
CPTRIB91 ART144 N1 ART152 PAR2.
DL 15/87 DE 1987/09/01 ART13.
CONST82 ART106 N1 ART168 N1 I ART201 N1 A.
DL 235/88 DE 1988/07/05 ART1 N1.
CONST76 ART293 N1.
ETAF84 ART21 N4.
Legislação Comunitária:6 DIR CONS CEE 78/388 DE 1978/05/17 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC TC 268/97 DE 1997/03/19 IN BMJ N465 PÁG252.
AC TC 605/97 DE 1997/10/15 IN BMJ N470 PÁG104.
AC TC 500/97 DE 1997/07/10 IN DR IIS DE 1998/01/12.
AC TC 501/97 DE 1997/07/10 IN DR IIS DE 1998/01/13.
AC TC 502/97 DE 1997/07/10 IN DR IIS DE 1998/11/04.
AC TC 621/98 DE 1998/11/03 IN DR IIS DE 1999/03/18.
AC STA PROC21017 DE 1998/02/04.
AC STA PROC20208 DE 1998/02/04.
AC STA PROC18913 DE 1998/02/11.
AC STA PROC20002 DE 1998/04/01.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PÁG68.
JORGE MIRANDA O DIREITO CONSTITUCIONAL ANTERIOR IN ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VI PÁG363.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED IIV PÁG574.