Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046484
Data do Acordão:07/02/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:POLÍCIA MUNICIPAL.
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO.
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - Se a sentença indefere uma questão prévia sem indicar minimamente quais os fundamentos que determinaram a decisão de indeferimento dessa questão, não se pode dizer que a sentença, nesse particular aspecto, apresente eventual contradição entre os fundamentos e a decisão, determinante da nulidade prevista na alínea b) do nº 1 do artº 668º do CPC.
II - Estando o Comandante da Polícia Municipal nos termos do artº 8º da Lei nº 32/94, de 29 de Agosto inserido ou integrado num serviço hierarquizado da C. M. de Lisboa, o que possibilitava como a qualquer outro funcionário subalterno da C. M. nomeadamente um director de departamento, ser considerado como órgão administrativo para efeitos da prática de actos administrativos, tendo aquela entidade praticado um acto sob a invocação de uma subdelegação de poderes que não contemplava competências para a prática do acto contenciosamente impugnado, não se mostra esse acto ferido de vício de incompetência, daí resultando apenas que o acto em causa se não apresenta como verticalmente definitivo, por dos actos do subalterno caber, em princípio, recurso hierárquico necessário.
III - Posição essa que de certa forma encontra apoio no artº 56º da LPTA donde se pode extrair que o acto do subalterno praticado com a invocação de delegação ou subdelegação de competências inexistentes, ou que não compreendiam a prática do acto, não é susceptível de recurso contencioso, admitido por conseguinte a possibilidade da sua rejeição sem se conhecer de mérito.
Nº Convencional:JSTA00059554
Nº do Documento:SA120030702046484
Data de Entrada:07/14/2000
Recorrente:COMTE DA POLÍCIA MUNICIPAL DE LISBOA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B N4.
L 32/94 DE 1994/08/29 ART8 ART14.
CPA91 ART36.
LPTA85 ART56 ART86.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42651 DE 1998/11/24.; AC STA PROC43963 DE 2000/05/11.
Aditamento: