Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041171
Data do Acordão:04/29/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Sumário:I - Nos termos do art. 68 do C.P.A. deve constar da notificação do acto a indicação do seu autor, a data e o sentido da decisão, com inclusão do respectivo texto e enquanto esses elementos não forem comunicados ao interessado, o acto não fica por isso viciado, o que lhe falta
é aptidão para produzir efeitos, não é eficaz nem opera a caducidade do efeito impugnatório enquanto todos aqueles elementos não forem levados ao seu conhecimento.
II - Se da notificação de uma deliberação da C.M. de Lisboa, constam as razões justificativas da promoção da expropriação de um prédio informando e notificando que nos termos da alínea a) do n. 1 do art. 42 do Dec. Lei n. 794/76 de 5 de Novembro e por força do Dec. Regulamentar n. 14/92 de 6 de Março, havia sido aprovada proposta referente à referida expropriação e tinha sido aberto para esse efeito um processo, preenche tal notificação o exigido pelo artigo 68 do C.P.A., no que respeita a obrigatoriedade do sentido da referida deliberação.
Nº Convencional:JSTA00049825
Nº do Documento:SA119970429041171
Data de Entrada:10/17/1996
Recorrente:COLAÇO , MARIA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 ART31 N1.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART6 B.
CPA91 ART66 ART68.
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART41 ART42 N1 A.
DRGU 14/92 DE 1992/03/06.
DRGU 17/92 DE 1992/03/11.
CEXP91 ART10.