Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027355 |
| Data do Acordão: | 05/08/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ESTADO FACTO ILICITO CULPA SEGURO OBRIGATORIO AUTOMOVEIS |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado, por factos ilicitos de agente da GNR no exercicio das suas funções de fiscalização das leis reguladoras do transito e do seguro obrigatorio de veiculos automoveis, corresponde, fundamentalmente, ao conceito civilista da responsabilidade civil extracontratual por factos ilicitos, que tem a sua base no n. 1 do art. 483 do Codigo Civil. II - Não merece censura a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo que, com base na materia de facto provada, concluiu pela não existencia de culpa do agente da GNR que, pelas 23 horas e 55 minutos, de 27 de Julho de 1982, numa estrada nacional, recolhendo os elementos de identificação dos condutores de veiculos que tiveram um acidente de viação, para lavrar o auto da respectiva ocorrencia, aceitou como bons e verdadeiros, o passaporte do causador desse acidente, um cidadão grego e um outro documento apresentado por esse estrangeiro, como comprovativo do seguro do veiculo, escrito em grego, em que somente conseguiu ler e identificar as palavras "Grey Patrol", que supos ser o nome da companhia de seguros, e que posteriormente se veio a verificar serem falsos, não tendo apreendido o veiculo, por supor que tal documento satisfazia o exigido pelo Decreto-Lei n. 408/79, de 25 de Setembro (seguro obrigatorio). |
| Nº Convencional: | JSTA00026006 |
| Nº do Documento: | SA119900508027355 |
| Data de Entrada: | 07/06/1989 |
| Recorrente: | JUNIOR , JOÃO |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3335 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 N1 ART6. CCIV66 ART483 N1 ART487 N1 ART563. DL 408/79 DE 1979/09/25 ART5 ART23 ART24 N2. CONST89 ART22. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 4ED PAG446. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG1202. |