Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016432
Data do Acordão:01/20/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
PORTARIA
ACTO NORMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO EM DIPLOMA LEGAL
DIFERENCIAIS DE PREÇOS
GUIA DE PAGAMENTO
ACTO DE EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Os ns. 5 e 6 da Portaria n. 331-A/81, de 6 de Abril, não contem um acto normativo, mas um acto administrativo definitivo e executorio.
II - O recurso dos "actos" da Direcção do IAPO e do Fundo de Abastecimento, que se traduz na remessa de guia para pagamento de certa quantia de diferenciais de preços de produtos previstos naquela Portaria, deve ser rejeitado nos termos do paragrafo
4 do art. 57 do Regulamento do S.T.A. por manifesta ilegalidade do recurso.
III - Esse acto de remessa de guia mais não e do que a execução do acto definitivo e executorio contido na referida Portaria.
Nº Convencional:JSTA00023481
Nº do Documento:SA119870120016432
Data de Entrada:08/12/1981
Recorrente:ALCO-ALGODOEIRA COMERCIAL E INDUSTRIAL SARL
Recorrido 1:IAPO - FUNDO DE ABASTECIMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:219
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DO IAPO E FUNDO DE ABASTECIMENTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
PORT 331-A/81 DE 1981/04/06 N5 N6 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC16606-16808 DE 1986/04/22.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO86 PAG84.