Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0774/04
Data do Acordão:04/14/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I- Se uma informação interna dos serviços, não necessária, nem imposta por lei, é prestada logo a seguir ao pedido do interessado, e imediatamente acolhida pelo acto decisor, ela forma com este um todo funcional. Nessa medida, não é um verdadeiro acto de instrução que obrigue à observância da audiência de interessados prevista no art. 100º do CPA.
II- E mesmo quando a referida formalidade não é observada, apesar de necessária, não se atribuirão efeitos invalidantes ao acto decisor se este é tomado no quadro de um poder vinculado e se for de concluir, através de um juízo de prognose póstuma, que a decisão foi acertada e a única possível na solução do caso concreto, em obediência ao princípio do aproveitamento do acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00061998
Nº do Documento:SA1200504140774
Data de Entrada:07/07/2004
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46934 DE 2001/10/25.; AC STA PROC41627 DE 1997/06/26.; AC STA PROC1451/03 DE 2004/12/14.
Aditamento: