Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0774/04 |
| Data do Acordão: | 04/14/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. INFORMAÇÃO DE SERVIÇO. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I- Se uma informação interna dos serviços, não necessária, nem imposta por lei, é prestada logo a seguir ao pedido do interessado, e imediatamente acolhida pelo acto decisor, ela forma com este um todo funcional. Nessa medida, não é um verdadeiro acto de instrução que obrigue à observância da audiência de interessados prevista no art. 100º do CPA. II- E mesmo quando a referida formalidade não é observada, apesar de necessária, não se atribuirão efeitos invalidantes ao acto decisor se este é tomado no quadro de um poder vinculado e se for de concluir, através de um juízo de prognose póstuma, que a decisão foi acertada e a única possível na solução do caso concreto, em obediência ao princípio do aproveitamento do acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00061998 |
| Nº do Documento: | SA1200504140774 |
| Data de Entrada: | 07/07/2004 |
| Recorrente: | ALMIRANTE CEMA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46934 DE 2001/10/25.; AC STA PROC41627 DE 1997/06/26.; AC STA PROC1451/03 DE 2004/12/14. |
| Aditamento: | |