Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014686 |
| Data do Acordão: | 05/05/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA INQUERITO DESPACHO DE ARQUIVAMENTO NOTIFICAÇÃO PARTICIPANTE INTERESSE LEGITIMO CONSULTA DE DOCUMENTOS CERTIDÃO DECISÃO FINAL ACTO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - Por analogia com o disposto no n. 2 do art. 66 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local (EDFAACRL), a decisão de arquivamento do inquerito deve ser notificada ao participante que o tenha requerido. II - Não podendo essa notificação ser um acto inutil, a sua utilidade estara na possibilidade, por esse meio, oferecida ao participante de reagir contra a decisão. III - Para lograr tal objectivo, torna-se, porem, indispensavel o conhecimento do conteudo desta e do processo em geral. IV - O participante e, por isso, titular de interesse que legitima quer o seu pedido de consulta do processo, quer o de passagem de certidão do relatorio do instrutor e decisão final sobre este proferida. V - A denegação de requerimento neste ultimo sentido formulada viola, pois, o n. 3 do art. 35 daquele Estatuto e inquina de vicio de violação de lei o respectivo despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00004729 |
| Nº do Documento: | SA119830505014686 |
| Data de Entrada: | 05/22/1980 |
| Recorrente: | MOITA , LERENO |
| Recorrido 1: | SE DA EDUCAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2180 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 1980/03/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3. CONST76 ART49 N1. EDF79 ART35 N3 ART49 N1 ART50 ART66 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/03/19 IN AD N236 PAG1024. AC STA DE 1978/07/27. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG477. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG94. |