Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031920 |
| Data do Acordão: | 11/11/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO NOTAÇÃO FUNCIONÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Sumário: | I - No n. 4 do art. 268 da CRP, na redacção dada pela Lei Constitucional n. 1/89, de 9 de Julho, não se prescreveu que a competência primária seja, necessariamente, a competência atribuidora da capacidade definidora última. II - A "reclamação" referida na alínea c) do n. 2 do art. 98 do ETAF tem por objecto designadamente, as decisões do Presidente do STA em matéria de natureza administrativa e disciplinar sobre os funcionários em serviço nesse Tribunal e é condição indispensável à interposição de recurso contencioso, perante o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo do STA, nos termos da alínea d) do art. 24 do ETAF, do acto administrativo final, pelo qual o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, decidindo tal impugnação necessária, define a situação jurídica e concreta do interessado. III - Porque sujeito a tal impugnação graciosa necessária, não é contenciosamente recorrível o despacho do Presidente do STA que, em conformidade com a proposta dos notadores, homologa a classificação do serviço prestado por uma técnica superior do Quadro dos Serviços de Apoio do STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00037962 |
| Nº do Documento: | SA119931111031920 |
| Data de Entrada: | 03/09/1993 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART25 ART102. CPC67 ART690. CONST89 ART47 N2 ART52 N1 ART59 N1 ART207 ART208 N1 ART214 N1 N3 ART268 N4. ETAF84 ART19 N1 B O Q ART22 ART24 D ART25 N1 ART26 N1 D ART50 N1 B D ART51 N1 J ART98 N1 N2 C N3 N4 ART99 N1 A ART7 ART75. RTAF84 ART2 ART8. PORT 316/87 DE 1987/04/16. DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART12 ART35 N3 ART39 ART44. CADM40 ART815. LOSTA56 ART15 N1. CONST82 ART268 N3. LOTJ87 ART33 N1 F N2. EMJ85 ART3 ART168. CPA91 ART158 N2. CCIV66 ART8 ART9 ART10. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29135 DE 1992/01/23. AC STA PROC30442 DE 1992/06/19. AC STA PROC30456 DE 1993/06/09. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1264. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 1988 PAG27. |