Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031920
Data do Acordão:11/11/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
NOTAÇÃO
FUNCIONÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Sumário:I - No n. 4 do art. 268 da CRP, na redacção dada pela
Lei Constitucional n. 1/89, de 9 de Julho, não se prescreveu que a competência primária seja, necessariamente, a competência atribuidora da capacidade definidora última.
II - A "reclamação" referida na alínea c) do n. 2 do art. 98 do ETAF tem por objecto designadamente, as decisões do Presidente do STA em matéria de natureza administrativa e disciplinar sobre os funcionários em serviço nesse Tribunal e é condição indispensável à interposição de recurso contencioso, perante o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo do STA, nos termos da alínea d) do art. 24 do ETAF, do acto administrativo final, pelo qual o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, decidindo tal impugnação necessária, define a situação jurídica e concreta do interessado.
III - Porque sujeito a tal impugnação graciosa necessária, não é contenciosamente recorrível o despacho do Presidente do STA que, em conformidade com a proposta dos notadores, homologa a classificação do serviço prestado por uma técnica superior do Quadro dos Serviços de Apoio do STA.
Nº Convencional:JSTA00037962
Nº do Documento:SA119931111031920
Data de Entrada:03/09/1993
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:PRES DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART25 ART102.
CPC67 ART690.
CONST89 ART47 N2 ART52 N1 ART59 N1 ART207 ART208 N1 ART214 N1 N3 ART268 N4.
ETAF84 ART19 N1 B O Q ART22 ART24 D ART25 N1 ART26 N1 D ART50 N1 B D ART51 N1 J ART98 N1 N2 C N3 N4 ART99 N1 A ART7 ART75.
RTAF84 ART2 ART8.
PORT 316/87 DE 1987/04/16.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART12 ART35 N3 ART39 ART44.
CADM40 ART815.
LOSTA56 ART15 N1.
CONST82 ART268 N3.
LOTJ87 ART33 N1 F N2.
EMJ85 ART3 ART168.
CPA91 ART158 N2.
CCIV66 ART8 ART9 ART10.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29135 DE 1992/01/23.
AC STA PROC30442 DE 1992/06/19.
AC STA PROC30456 DE 1993/06/09.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1264.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 1988 PAG27.