Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010090 |
| Data do Acordão: | 02/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PROCESSO DE SANEAMENTO JUIZ ACTO INTERNO INSTRUÇÕES SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEI SUSPENSÃO PREVENTIVA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO VIOLAÇÃO DE LEI ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA |
| Sumário: | I - Assume a natureza de acto interno meramente interpretativo, insusceptivel de impugnação contenciosa, o despacho que, a solicitação dos serviços e para execução de acto anterior, visa apenas instruir e dar orientações na resolução das duvidas suscitadas; II - A suspensão preventiva em processo de saneamento constitui acto definitivo e executorio em incidente autonomo, cujos pressupostos, fins, valores e efeitos são totalmente independentes do processo em que surge, e nada tem que ver com a preparação ou formação da decisão final sancionadora. III - A infracção ou vicio atribuido ao acto recorrido constitui pressuposto necessario da cognição do tribunal, em contencioso de anulação, impondo-se para tanto não so a indicação precisa do preceito ou principio violado como ainda a especificação ou concretização de tal violação. |
| Nº Convencional: | JSTA00027891 |
| Nº do Documento: | SA119890214010090 |
| Data de Entrada: | 05/10/1976 |
| Recorrente: | PINHO , DIONISIO |
| Recorrido 1: | MINJ E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1138 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1974/09/19 / DE 1975/07/05. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART9 ART10. CONST82 ART29 N1 N3. CADM40 ART815. EDF43 ART45. LOSTA56 ART15 RSTA57 ART55 PARUNICO ART57 PAR4. CCIV66 ART289 N1. CPC67 ART663. DL 277/74 DE 1974/06/25 ART7. DL 279/74 DE 1974/06/25 ART3 N1 N3 ART4 ART5. DL 123/75 DE 1975/03/11. LPTA85 ART25 N1 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1939/02/03 IN COL OF VV PAG114. AC STA DE 1939/07/28 IN COL OF VV PAG749. AC STA PROC20163 DE 1985/05/23. |