Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040610 |
| Data do Acordão: | 05/13/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE GRADUAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO ALTERAÇÃO DA LISTA DE GRADUAÇÃO ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO HOMOLOGAÇÃO |
| Sumário: | Se depois de interposto recurso hierárquico de acto homologatório de lista de classificação final de concurso de provimento, o júri alterar os critérios de pontuação e se com base nessa alteração procedeu a nova pontuação e à elaboração de nova lista de classificação final dos candidatos, sem ter submetido essa alteração à homologação do dirigente máximo, viola as disposições dos n.s 1 e 3 dos arts. 32, 33 e 34 do Dec. Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, o acto homologatório da nova lista de classificação final. |
| Nº Convencional: | JSTA00050127 |
| Nº do Documento: | SA119980513040610 |
| Data de Entrada: | 06/27/1996 |
| Recorrente: | MARQUES , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA E ENERGIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | SE DA INDÚSTRIA E ENERGIA DE 1995/12/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART137 ART690 N1. CPA91 ART6 ART44 G ART172 N1. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART26 N1 N3 ART32 N1 N3 ART34. |