Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040610
Data do Acordão:05/13/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
ALTERAÇÃO DA LISTA DE GRADUAÇÃO
ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Sumário:Se depois de interposto recurso hierárquico de acto homologatório de lista de classificação final de concurso de provimento, o júri alterar os critérios de pontuação e se com base nessa alteração procedeu a nova pontuação e à elaboração de nova lista de classificação final dos candidatos, sem ter submetido essa alteração à homologação do dirigente máximo, viola as disposições dos n.s 1 e 3 dos arts. 32, 33 e 34 do Dec. Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, o acto homologatório da nova lista de classificação final.
Nº Convencional:JSTA00050127
Nº do Documento:SA119980513040610
Data de Entrada:06/27/1996
Recorrente:MARQUES , MANUEL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E ENERGIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SE DA INDÚSTRIA E ENERGIA DE 1995/12/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART137 ART690 N1.
CPA91 ART6 ART44 G ART172 N1.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART26 N1 N3 ART32 N1 N3 ART34.