Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038046
Data do Acordão:06/05/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR
PROGRESSÃO
ACTA
Sumário:I - A bonificação prevista no n. 1, do art. 66 do D.Lei 437/91, de 8/XI está dependente da posse de uma habilitação pós-básica que não coincide com qualquer das já exigidas para a categoria devida pelo requerente, não relevando, por isso, para tal efeito, as habilitações que sejam necessárias simultaneamente para a categoria devida e para a categoria requerida.
II - O, n. 1, do art. 27 do CPA reporta-se aos requisitos internos dos actos.
III - A acta constitui um requisito de eficácia dos actos administrativos dos órgãos colegiais que sejam praticados por forma oral.
IV - Trata-se de formalidade inserida na fase integrativa da eficácia dos actos administrativos sendo, por isso, ulteriores à sua prática.
V - A sua falta pode afectar a sujeição do particular ao acto, mas não contando com a validade daquele.
VI - A ineficácia não é um vício do acto.
VII - A falta de algum dos elementos de menção obrigatória a que alude o n. 1 do art. 27 do CPA não implica de per si a invalidade da deliberação do órgão colegial.
Nº Convencional:JSTA00052060
Nº do Documento:SA119970605038046
Data de Entrada:06/27/1995
Recorrente:CONSELHO ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL SANTA MARIA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FILIPE , CESALTINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:FOI NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO SUBORDINADO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 437/91 DE 1991/11/08 ART66 N1.
CPA91 ART27 N1 ART133 N1 N2 G.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27487 DE 1990/11/04.
AC STA DE 1961/11/24 IN AD N8/9 PAG1029.
AC STA PROC39711 DE 1996/06/11.
AC STA PROC37186 DE 1991/09/26.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG188.