Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038046 |
| Data do Acordão: | 06/05/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR PROGRESSÃO ACTA |
| Sumário: | I - A bonificação prevista no n. 1, do art. 66 do D.Lei 437/91, de 8/XI está dependente da posse de uma habilitação pós-básica que não coincide com qualquer das já exigidas para a categoria devida pelo requerente, não relevando, por isso, para tal efeito, as habilitações que sejam necessárias simultaneamente para a categoria devida e para a categoria requerida. II - O, n. 1, do art. 27 do CPA reporta-se aos requisitos internos dos actos. III - A acta constitui um requisito de eficácia dos actos administrativos dos órgãos colegiais que sejam praticados por forma oral. IV - Trata-se de formalidade inserida na fase integrativa da eficácia dos actos administrativos sendo, por isso, ulteriores à sua prática. V - A sua falta pode afectar a sujeição do particular ao acto, mas não contando com a validade daquele. VI - A ineficácia não é um vício do acto. VII - A falta de algum dos elementos de menção obrigatória a que alude o n. 1 do art. 27 do CPA não implica de per si a invalidade da deliberação do órgão colegial. |
| Nº Convencional: | JSTA00052060 |
| Nº do Documento: | SA119970605038046 |
| Data de Entrada: | 06/27/1995 |
| Recorrente: | CONSELHO ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL SANTA MARIA - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FILIPE , CESALTINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | FOI NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO SUBORDINADO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 437/91 DE 1991/11/08 ART66 N1. CPA91 ART27 N1 ART133 N1 N2 G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27487 DE 1990/11/04. AC STA DE 1961/11/24 IN AD N8/9 PAG1029. AC STA PROC39711 DE 1996/06/11. AC STA PROC37186 DE 1991/09/26. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG188. |