Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005328 |
| Data do Acordão: | 12/11/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS CONCURSO PUBLICO ABERTURA DE PROPOSTAS CADERNO DE ENCARGOS JUNÇÃO DE DOCUMENTOS IRREGULARIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Nos concursos de adjudicação e fundamento de exclusão dos proponentes a falta de apresentação (ou a sua apresentação com irregularidades não sanaveis no proprio acto) de algum dos documentos que, segundo o caderno de encargos, devam acompanhar a proposta de preço. II - Se o caderno de encargos exigir documento em que uma entidade financeira se responsabilize pelo financiamento da empreitada, não satisfaz a esse requisito o documento em que a entidade financeira declare estar autorizada a garantir o apoio financeiro. III - Se por lapso se encerrou um dos documentos no envelope da proposta de preço, sem que do facto o juri tenha sido informado, cria-se situação equiparavel a da falta do mesmo documento, para efeitos de decisão sobre a admissão ou exclusão dos proponentes, em virtude de a mesma dever ser tomada antes da abertura daquele envelope. IV - Se nenhum preceito legal nem o caderno de encargos exigir que certo documento seja assinado, não pode a falta de assinatura do mesmo constituir fundamento de exclusão do proponente. |
| Nº Convencional: | JSTA00025924 |
| Nº do Documento: | SA119591211005328 |
| Data de Entrada: | 03/28/1958 |
| Recorrente: | RAIMONDI , ARCHANGE |
| Recorrido 1: | MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 61 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINDN DE 1958/03/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | RGU MILITAR DE 1905 ART24 PAR1. |