Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005328
Data do Acordão:12/11/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
CONCURSO PUBLICO
ABERTURA DE PROPOSTAS
CADERNO DE ENCARGOS
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - Nos concursos de adjudicação e fundamento de exclusão dos proponentes a falta de apresentação
(ou a sua apresentação com irregularidades não sanaveis no proprio acto) de algum dos documentos que, segundo o caderno de encargos, devam acompanhar a proposta de preço.
II - Se o caderno de encargos exigir documento em que uma entidade financeira se responsabilize pelo financiamento da empreitada, não satisfaz a esse requisito o documento em que a entidade financeira declare estar autorizada a garantir o apoio financeiro.
III - Se por lapso se encerrou um dos documentos no envelope da proposta de preço, sem que do facto o juri tenha sido informado, cria-se situação equiparavel a da falta do mesmo documento, para efeitos de decisão sobre a admissão ou exclusão dos proponentes, em virtude de a mesma dever ser tomada antes da abertura daquele envelope.
IV - Se nenhum preceito legal nem o caderno de encargos exigir que certo documento seja assinado, não pode a falta de assinatura do mesmo constituir fundamento de exclusão do proponente.
Nº Convencional:JSTA00025924
Nº do Documento:SA119591211005328
Data de Entrada:03/28/1958
Recorrente:RAIMONDI , ARCHANGE
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:61
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINDN DE 1958/03/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:RGU MILITAR DE 1905 ART24 PAR1.