Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001212
Data do Acordão:03/15/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
DEDUÇÕES
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
PRAZO
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
LEI ESPECIAL
Sumário:I - E de considerar-se intempestiva, por tardia, a impugnação judicial deduzida em 30 de Março de
1976 contra a dedução de imposto profissional efectuada nos termos do artigo 26 do respectivo Codigo, no decurso do ano de 1974, cujo montante foi entregue nos Cofres do Estado em Janeiro de 1975.
II - A invocação de documento superveniente como prova do alegado fundamento da impugnação judicial não consente que o prazo fixado no artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos se conte de forma diversa da estabelecida nesse preceito, salvo quando a lei expressamente o determine.
Nº Convencional:JSTA00012669
Nº do Documento:SA219780315001212
Data de Entrada:12/21/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SERRADOR , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:171
Referência Publicação 1:AD N199 ANOXVII PAG938
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PAR1 C ART19 PAR2 ART87 PARUNICO ART89 PARUNICO ART175 B.
CPC67 ART144 ART145 N5.
CCIV66 ART328.
CICOM63 ART143 PARUNICO.
CICAP62 ART63 PARUNICO.
CCI63 ART136 PAR1 PAR3.
CIP62 ART26 ART27 ART29 ART55 PARUNICO.
CSISD58 ART151.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN BMJ N107 PAG255.
BARBOSA DE MAGALHÃES IN JORNAL DO FORO N86 ANO13 PAG28.
BARBOSA DE MAGALHÃES PRAZOS DE CADUCIDADE PRESCRIÇÃO E PROPOSITURA DAS ACÇÕES PAG23.
DIAS MARQUES PRESCRIÇÃO EXTINTIVA PAG121.
ALBERTO DOS REIS IN BFDC N19 PAG128.