Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039376
Data do Acordão:06/26/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECURSO HIERÁRQUICO
DIRECTOR REGIONAL
SECRETÁRIO DE ESTADO
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Não tendo ainda decorrido o prazo previsto no n. 2 do art. 109 do C.P.A., quando a recorrente interpôs para o Secretário de Estado dos Recursos Educativos recurso hierárquico do indeferimento tácito da pretensão que formulara ao Director Regional de Educação do Norte, não podia aquela presumir ainda indeferida essa pretensão.
II - Por isso, não tinha o referido Secretário de Estado o dever legal de decidir pelo que não se formou indeferimento tácito desse recurso hierárquico carecendo de objecto o recurso contencioso interposto deste alegado indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00047473
Nº do Documento:SA119970626039376
Data de Entrada:01/09/1996
Recorrente:RIBEIRO , MARIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 N1 N2 N3 A ART72 A B.
RSTA57 ART57 PAR4.