Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008876 |
| Data do Acordão: | 04/26/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | Para que se verifique a oposição de acordãos relevante para fundamentar o recurso para o tribunal pleno, nos termos do artigo 763, n. 1, do Codigo de Processo Civil, e indispensavel que, a proposito da mesma situação de facto, tenham os arestos adoptado soluções contraditorias quanto a mesma questão fundamental de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00014241 |
| Nº do Documento: | SA119740426008876 |
| Data de Entrada: | 01/09/1973 |
| Recorrente: | RAMOS , CARLOS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 754 |
| Referência Publicação 1: | AD N151 ANOXIII PAG900 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC7907. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 N1 ART767 N1. RSTA57 ART96. |