Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013045 |
| Data do Acordão: | 02/08/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | Os terrenos comprovadamente destinados a construção escolar não se devem considerar, em atenção à filosofia que está subjacente à criação do referido tributo, como terreno para construção para efeitos de incidência do imposto de mais valias. |
| Nº Convencional: | JSTA00043030 |
| Nº do Documento: | SAP19950208013045 |
| Data de Entrada: | 07/10/1991 |
| Recorrente: | BOBONE , TERESA E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIA. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4155 DE 1987/02/22. AC STA PROC5255 DE 1988/06/29. AC STA PROC5303 DE 1988/11/16. |