Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004576
Data do Acordão:12/09/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:I - Desencadeara recurso obrigatorio a mera contrariedade, por decisão judicial, da posição assumida pelo Ministerio Publico.
II - A representação do Ministerio Publico junto dos tribunais tributarios antes de 1-10-85 cabia exclusivamente ao Ministerio Publico das Contribuições e Impostos.
III - Saber se uma determinada posição foi ou não assumida pelo Ministerio Publico e questão a decidir com reporte ao exacto momento em que a mesma foi tomada.
IV - Uma vez que, apos a publicação do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), se manteve em vigor, sem qualquer alteração, o art. 256 do CPCI, não se desenha qualquer conflito de leis.
Nº Convencional:JSTA00011827
Nº do Documento:SA219871209004576
Data de Entrada:04/03/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CARDOSO , MANUEL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1263
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
CCIV66 ART8 N3.
LPTA85 ART136.
LOMP78 ART226.
ETAF84 ART69 ART70.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4568 DE 1987/12/02.