Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004576 |
| Data do Acordão: | 12/09/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA |
| Sumário: | I - Desencadeara recurso obrigatorio a mera contrariedade, por decisão judicial, da posição assumida pelo Ministerio Publico. II - A representação do Ministerio Publico junto dos tribunais tributarios antes de 1-10-85 cabia exclusivamente ao Ministerio Publico das Contribuições e Impostos. III - Saber se uma determinada posição foi ou não assumida pelo Ministerio Publico e questão a decidir com reporte ao exacto momento em que a mesma foi tomada. IV - Uma vez que, apos a publicação do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), se manteve em vigor, sem qualquer alteração, o art. 256 do CPCI, não se desenha qualquer conflito de leis. |
| Nº Convencional: | JSTA00011827 |
| Nº do Documento: | SA219871209004576 |
| Data de Entrada: | 04/03/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CARDOSO , MANUEL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1263 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. CCIV66 ART8 N3. LPTA85 ART136. LOMP78 ART226. ETAF84 ART69 ART70. DL 45006 DE 1963/04/27 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4568 DE 1987/12/02. |