Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030046
Data do Acordão:06/27/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Não se verifica a nulidade de acórdão por omissão de pronúncia, nos termos do n. 1, e) do artigo 668 do CPC, se apenas o tribunal "a quo" deixou de conhecer de um argumento que nem sequer fora levado
às conclusões do recurso contencioso, e não de questão.
II - O Pleno da Secção do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito, salvo quando julga em 1 grau de jurisdição - n. 3 do artigo 21
ETAF.
III - Tendo o acórdão da Secção concluído que o recorrente agiu com culpa, com consciência de ilicitude e que não lhe fora dada qualquer ordem pelo seu superior hierárquico, quanto a manter em celas disciplinares, desnudadas e sem mantas, alguns presos, o Pleno, por se tratar de matéria de facto, tem de acatar o assim decidido.
Nº Convencional:JSTA00043326
Nº do Documento:SAP19950627030046
Data de Entrada:03/18/1994
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1993/07/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D ART722 N2 ART729 N2.
CP82 ART17 ART37.
EDF84 ART3 N1.
ETAF84 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25893 DE 1992/03/27 IN RDP N12 PAG84 IN AD N387 PAG291.
AC STAPLENO PROC25976 DE 1992/03/17.
AC STAPLENO PROC27761 DE 1992/03/17.
AC STJ DE 1985/02/13 IN BMJ N344 PAG377.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG228.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG58.