Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0336/02
Data do Acordão:05/29/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO.
RECURSO DE TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA.
MATÉRIA DE FACTO.
MATÉRIA DE DIREITO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
Sumário:I - Nos processos inicialmente julgados pelos TT de 1ª instância o Supremo Tribunal Administrativo - Secção de Contencioso Tributário - apenas conhece de matéria de direito - art. 21º n.º 4 e 32 n.º 1 al. b) do ETAF -.
II - Se o recurso versar matéria de direito e matéria de facto é aquela secção incompetente para dele conhecer, em razão da hierarquia, sendo antes, para tanto, competente a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo - art. 42 n.º 1 al. a) do ETAF -.
Nº Convencional:JSTA00057968
Nº do Documento:SA2200205290336
Data de Entrada:02/28/2002
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 2J PER SALTUM.
Decisão:DECL INCOMPETENTE.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART42 N1 A.
Aditamento: