Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007786
Data do Acordão:12/06/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
FACTO ILICITO
CULPA FUNCIONAL
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
QUESTIONARIO
JUIZO DE VALOR
Sumário:I - As Auditorias Administrativas, nos termos da alinea b) do paragrafo 1 do artigo 815 do Codigo Administrativo, tem competencia em razão da materia para conhecer de acção fundada em factos ilicitos que se dizem praticados, com culpa funcional, por serviços do Estado.
II - So devem ser quesitados factos materiais, primarios, e não conclusões ou juizos de valor, ainda que assentes em factos, mas transcendendo estes, na medida em que traduzem uma opinião que esta fora da materialidade de que os factos a quesitar se devem revestir.*
Nº Convencional:JSTA00018265
Nº do Documento:SA119681206007786
Recorrente:ESTADO
Recorrido 1:RODRIGUES , JOSEFA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:368
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR1 B.