Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007786 |
| Data do Acordão: | 12/06/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO FACTO ILICITO CULPA FUNCIONAL ADMINISTRAÇÃO PUBLICA QUESTIONARIO JUIZO DE VALOR |
| Sumário: | I - As Auditorias Administrativas, nos termos da alinea b) do paragrafo 1 do artigo 815 do Codigo Administrativo, tem competencia em razão da materia para conhecer de acção fundada em factos ilicitos que se dizem praticados, com culpa funcional, por serviços do Estado. II - So devem ser quesitados factos materiais, primarios, e não conclusões ou juizos de valor, ainda que assentes em factos, mas transcendendo estes, na medida em que traduzem uma opinião que esta fora da materialidade de que os factos a quesitar se devem revestir.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018265 |
| Nº do Documento: | SA119681206007786 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , JOSEFA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 368 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 PAR1 B. |