Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005873
Data do Acordão:02/10/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
CONTRATO DE TRABALHO
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
PENA DISCIPLINAR
REPREENSÃO ESCRITA
Sumário:I - Se a lei tornar dependente a prorrogação de um contrato apenas da condição de o contratado possuir boas informações de serviço, deve o contrato ser prorrogado se esta condição se verificar, ainda mesmo que do registo biografico do interessado conste uma pena disciplinar de repreensão por escrito.
II - Informações de serviço e penas disciplinares são realidades distintas e sujeitas a tratamento juridico diferente, e por isso não devem confundir-se nem atender-se as segundas como se das primeiras se tratasse.
Nº Convencional:JSTA00025049
Nº do Documento:SA119610210005873
Recorrente:BACALHAU , ALFREDO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1960/04/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA ART41 PAR1 ART263 ART319 N12.
EDF43 ART13.