Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020584
Data do Acordão:12/13/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
DELEGAÇÃO DE PODERES
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - O tribunal de recurso so pode apreciar a decisão que o tribunal inferior haja proferido sobre a arguição de nulidade; não pode ocupar-se directamente, e em primeira via, da nulidade cometida.
II - Os actos praticados pelo delegado integram-se na sua competencia propria, sendo actos da respectiva autoria, e não do delegante.
III - O recurso contencioso de acto praticado no uso de delegação de poderes deve ser dirigido contra o delegado, e não contra o delegante, sob pena de ilegitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00003484
Nº do Documento:SA119841213020584
Data de Entrada:04/02/1984
Recorrente:OLIVEIRA , JERONIMO
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR - CASTRO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5075
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B.
CADM40 ART839 PAR2 ART840.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10103 DE 1977/04/21 IN AD N190 PAG885.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG137 PAG150.