Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012725
Data do Acordão:11/21/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
ISENÇÃO TEMPORARIA
FURTO
Sumário:A isenção temporaria prevista no n. 1 do art. 4 do Regulamento do Imposto de Compensação, aprovado pelo DL n. 354-A/82-09-04, so abrange os veiculos furtados ou cuja documentação tenha sido apreendida ou voluntariamente depositada na DGTT e so os trimestres de cobrança durante os quais se mantenha o furto, a apreensão ou o deposito.
Nº Convencional:JSTA00030073
Nº do Documento:SA219901121012725
Data de Entrada:06/12/1990
Recorrente:DIAS , FERNANDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1291
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1989/04/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 354-A/82 DE 1982/09/04 PREAMBULO ART4 ART1 ART2 N1 ART3 ART4 N1 ART10 ART22 N1 N2.
DL 45331 DE 1963/10/28 ART22.